A Multidão Conservadora — José de Souza Martins e o Que Provoca um Linchamento
Duas semanas de agosto de 2026, uma cidade, dois espancamentos coletivos. Entre um e outro, a opinião pública brasileira trocou de lado — e quase ninguém reparou que tinha trocado. Este ensaio não trata de nenhum dos dois episódios. Trata do instrumento que permitiria descrevê-los sem depender de quem se gosta, e desse instrumento existe no Brasil um único fabricante: José de Souza Martins, que passou quarenta anos catalogando linchamentos, um a um. A tese aqui é que as três coisas que todo mundo supõe saber sobre linchamento estão erradas — não é ausência do Estado, não é a multidão anônima, não é revolta dos de baixo —, e que a definição de Martins, sendo processual e não sociológica, viaja para longe da periferia onde ele a encontrou. É essa portabilidade que a torna incômoda.
Dois casos
No dia 19 de agosto de 2026, Cláudio Rafael Landeiro Moreira, de 37 anos, saiu de casa em Botafogo na bicicleta elétrica da irmã. Na Rua Barata Ribeiro, em Copacabana, foi interceptado por um segurança de estabelecimento comercial que desconfiou da procedência do veículo e o acusou de furto. Cláudio tinha transtornos psicológicos e dificuldade de comunicação. Perguntado se a bicicleta era dele, conseguiu responder apenas que não era. Não conseguiu explicar que era da irmã.
O espancamento durou nove minutos e está gravado por câmeras de segurança. Mais de trinta golpes de cassetete na cabeça, chutes no peito e no abdômen. Cláudio morreu. Um segurança foi preso, outro identificado, dois entregadores foram procurados pela polícia.
Seis dias depois, na noite de 25 de agosto, um estudante de História chegou para a aula no prédio do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da UFRJ, no Centro do Rio, vestindo camiseta da banda britânica Death in June, que estampa a caveira usada por unidades da SS. Colegas o questionaram. Houve confusão, briga generalizada na escada, o rapaz saiu correndo do prédio perseguido, e a coisa terminou em nova briga na rua. Sobre quem começou a parte física há versões em conflito. A universidade abriu sindicância.
Os dois episódios ocuparam a mesma semana e a mesma cidade. Nenhum deles foi discutido em relação ao outro. E a torcida se inverteu entre um e outro com uma facilidade que deveria ter chamado mais atenção do que chamou: quem se horrorizou com Copacabana relativizou o IFCS, e quem se horrorizou com o IFCS relativizou Copacabana. É um sintoma conhecido. Diante da violência coletiva, o brasileiro não pergunta o que aconteceu — pergunta com quem aconteceu.
Este ensaio não vai julgar nenhum dos dois casos. Vai fazer coisa mais útil: reconstruir o único aparato analítico que o Brasil produziu para pensar isso, e testar até onde ele alcança.
O homem que fez a conta
José de Souza Martins nasceu em São Caetano do Sul em 1938, é professor emérito da Faculdade de Filosofia da USP e discípulo de Florestan Fernandes. Escreveu quarenta e um livros sobre questão agrária, campesinato, fronteira e vida cotidiana. Nada disso explica por que ele importa aqui.
Ele importa porque fez uma coisa que ninguém mais fez: contou. A partir dos anos 1970, quando estudava conflitos na fronteira amazônica e notou surtos de saque e justiçamento, começou a recortar jornal. Depois passou a assinar serviço de clipping nacional. Cada caso virou uma ficha — setenta e duas variáveis nos anos 1990, cento e oitenta e nove campos na versão final. O resultado é um cadastro de 2.028 linchamentos concentrados entre 1945 e 1998, com 2.579 vítimas identificadas e desfecho individual, mais outros 2.505 episódios monitorados até 2014. O caso mais antigo que ele registra é o de Antônio Tamandaré, em Salvador, em 1585.
Quando o Núcleo de Estudos da Violência da USP encerrou seu levantamento sistemático na virada do milênio, Martins continuou sozinho por mais uma década. Dois pesquisadores que discordam dele em quase tudo escreveram, em 2023, que há no Brasil “um único teórico reconhecido como especialista no tema”. É uma frase constrangedora para o campo e decisiva para o argumento: quem quiser discutir linchamento no Brasil discute com o cadastro dele ou não discute com cadastro nenhum.
Convém dizer logo que Martins foi o primeiro a apontar a fragilidade da própria base. Ele trabalha com imprensa porque não existe alternativa — linchamento não é tipo penal, e por isso não há boletim de ocorrência que use a palavra; os casos entram nos registros como homicídio ou tentativa. Cruzando seus dados com números oficiais da polícia da Bahia, ele estimou que a imprensa capta, “na melhor das hipóteses, cerca de um terço do total de ocorrências”. E avisou que sua coleção não é amostra probabilística de coisa alguma. Um pesquisador que publica os limites do próprio instrumento com essa clareza merece ser lido pelo que afirma, não pelo que se gostaria que ele tivesse afirmado.
A definição, e o que não está nela
Martins nunca abre com definição de dicionário. Define por atributos do ato. A formulação operante, de 1996, descreve um procedimento:
“julgamentos freqüentemente súbitos, carregados da emoção do ódio ou do medo, em que os acusadores são quase sempre anônimos, que se sentem dispensados da necessidade de apresentação de provas que fundamentem suas suspeitas”
E completa com duas ausências, na mesma página: é “julgamento sem a participação de um terceiro, isento e neutro, o juiz”, e “julgamento sem possibilidade de apelação”.
Vale desmontar isso devagar, porque a definição tem quatro peças e nenhuma delas é a que se espera.
A primeira é a subitaneidade. O linchamento não se planeja. É decisão “súbita, difusa, irresponsável e irracional”, escreve ele. Essa peça vai fazer trabalho pesado adiante, quando for preciso separar linchamento de chacina.
A segunda é a dispensa da prova. Os acusadores “se sentem dispensados da necessidade de apresentação de provas”. Não é que errem na avaliação da prova: é que a categoria da prova não opera. A suspeita já é a sentença.
A terceira é a ausência do terceiro. Não há juiz, não há árbitro, não há ninguém fora do conflito. Martins credita a Foucault a formulação exata: na justiça popular “não há três elementos; há as massas e os seus inimigos”.
A quarta é a ausência de apelação. Não há recurso, não há revisão, não há depois.
Repare no que ficou de fora. Não está na definição a morte — e isso não é descuido, é decisão metodológica com consequência grande. Martins conta “linchamentos consumados e tentativas de linchamento” como uma série só. O não consumado é linchamento. E o não consumado é a maioria: das 2.579 vítimas do corpus, 1.150 foram salvas, 1.221 foram alcançadas fisicamente, e dessas 782 morreram. Um linchamento interrompido não é um quase-linchamento. É um linchamento cuja última etapa não aconteceu.
Também não está na definição um número mínimo de participantes. Martins nunca fixou um corte. Disse, numa entrevista de 2017, que “não existe linchamento de uma pessoa só linchando outra, nem duas, nem três” — mas isso é retórica, não critério codificado. Os dados dele mostram grupos pequenos: 54,8% dos casos com menos de cem pessoas, 38,7% com menos de cinquenta.
E não está na definição a culpa da vítima. Em 7,8% dos casos catalogados, a pessoa linchada era inocente do que lhe imputavam. Martins considera o índice alto. Mais importante do que o número é o que ele conclui dele: a inocência é irrelevante para a dinâmica. “Se a multidão não for controlada ela vai até o fim, sem importar se pessoa inocente ou não.”
Guarde a forma dessa definição. É uma descrição de procedimento, não de lugar social, não de classe, não de motivo. Isso terá consequências no fim do ensaio.
Primeira distinção: não é ausência de Estado
A explicação corrente para linchamento no Brasil é a omissão do poder público. Onde o Estado não chega, o povo se vira. Onde a polícia não age, ou é conivente, a multidão age.
Martins conhece essa explicação, apresenta-a como leitura alheia e a descarta. Depois de expô-la, abre o parágrafo seguinte com quatro palavras: “Minha análise vai em outra direção.”
O que sustenta a recusa é um dado que inverte a intuição inteira. A polícia é quem salva. Cerca de 90% das vítimas de tentativa de linchamento foram salvas, e as polícias militares e civis responderam por 76,7% dos salvamentos. No corpus final, dos 1.150 salvamentos, mais de 90% foram feitos por policiais. Numa entrevista de 2015, Martins é direto: “Muitas vezes as polícias são acusadas de serem até coniventes em casos de linchamento, mas não é verdade.” E acrescenta que não raro os próprios policiais são agredidos pelos linchadores.
Há um dado ainda mais duro. Em 26,9% dos linchamentos praticados por parentes e amigos da vítima original, o ato foi consumado dentro de prisões — cadeias invadidas e depredadas para chegar ao preso. Ou seja: nesses casos o Estado tinha capturado o acusado, tinha o corpo sob custódia, e a multidão foi buscá-lo. Isso não é vácuo institucional. É disputa. A formulação de Martins:
“Estamos em face de uma disputa de direito em torno do corpo do criminoso.”
Se não é ausência, o que é? Descrédito. A palavra que ele usa no livro de 2015 é ceticismo — descrença nas instituições, não inexistência delas. “As pessoas sabem que, se o sujeito for preso, ele vai acabar sendo solto rapidamente.” E a síntese, que é uma das melhores frases dele: “A população se vê entre uma justiça cega e uma justiça cética.”
A distinção não é acadêmica. Se linchamento fosse ausência de Estado, a política pública seria levar Estado. Sendo descrédito, a política pública teria de ser reconstruir crença — coisa consideravelmente mais difícil, e que nenhum aumento de efetivo resolve.
Segunda distinção: não é a multidão
A imagem que se tem do linchamento é a de uma turba anônima que se forma do nada, faz o que faz e se dissolve. Martins mediu, e o resultado o surpreendeu a ponto de ele o anunciar como o achado principal da pesquisa: “essa prática de justiçamento popular não se define pela imagem que dela se tem”.
Ele classificou os linchadores em quatro grupos. Parentes e amigos da vítima original respondem por 8,4% das ocorrências. Vizinhos e moradores da localidade, por 44,8%. Grupos corporativos de trabalhadores — taxistas, colegas de empresa — por 12,4%. E a multidão ocasional, aquela que se forma na rua, no trem, no ônibus, responde por apenas 20,8%.
Quatro em cada cinco linchamentos brasileiros são obra de gente que se conhece. Nas palavras dele: “80% dos linchamentos são praticados por agrupamentos de pessoas que se unem para linchar por motivos e relacionamentos de tipo tradicional, comunitário e autodefensivo.”
Isso obriga a reinterpretar o anonimato. Martins nota que, nos inquéritos policiais, testemunhas se recusam a identificar participantes — e propõe que a recusa não indica medo de represália, mas “uma consciência de pertencimento e de conivência”. O linchador não é anônimo para os vizinhos. É anônimo para o Estado, e é a vizinhança que o mantém assim.
Daí a formulação mais elegante do conjunto da obra, a duplicidade sociológica dos linchadores: “a imediata e súbita, típica da multidão, e, por trás dela, a estável sociabilidade da vizinhança e do bairro, típica da comunidade”. Há uma multidão por cima e uma comunidade por baixo. A multidão executa; a comunidade autoriza, cobre e esquece.
Martins chega a restringir tecnicamente a palavra multidão. Multidão, para ele, reúne “pessoas que não têm entre si outro vínculo que não seja o vínculo ocasional, fortuito e acidental”. Os grandes ajuntamentos de vizinhos, que somam mais gente, não são multidão nesse sentido — são “multidões fechadas, localistas e corporativas, geralmente hostis aos estranhos”.
Terceira distinção: não é chacina
Esta é a distinção que ele faz com mais insistência, e a que a imprensa mais atropela. Martins acusa nominalmente a confusão: “muitos confundem a ação dos linchadores com a ação dos chamados justiceiros. Confundem, portanto, linchamento com vigilantismo.”
O critério é a premeditação, e a diferença é de natureza, não de grau:
“Já as chacinas são praticadas intencionalmente, não raro mediante pagamento, por grupos muito pequenos e, quando se trata de justiceiro, por uma única pessoa.”
Ele importa a distinção da literatura americana, que separa o mob lynching — grupos que se organizam “súbita e espontaneamente para justiçar rapidamente uma pessoa que pode ser ou não ser culpada do delito que lhe atribuem” — do vigilantism, ação de grupos organizados que impõem valores morais por julgamento rápido e sem apelação. E conclui que os linchamentos brasileiros são predominantemente do primeiro tipo.
A consequência prática é que grupo de extermínio, milícia e execução contratada ficam fora do conceito. Não porque sejam menos graves — porque são outra coisa, com outra sociologia, outra economia e outra política. Misturá-los produz análise ruim dos dois lados.
Registre-se que essa fronteira é contestada. Jacqueline Sinhoretto, da UFSCar, sustenta que a definição de Martins é restritiva demais e que, nas periferias e no interior, predomina o linchamento comunitário com agressores que se conheciam previamente — e que em um terço dos casos que estudou a ação ocorre na porta do fórum ou da delegacia, com o linchado já sob custódia. É uma correção séria, e vale notar que ela conversa mal com a leitura, corrente na literatura secundária, de que Martins só admitiria como linchamento a ação anônima. Os dados dele dizem o contrário; foi ele quem mostrou que quatro em cada cinco são comunitários.
É conservador — e a mesa vira
O artigo de 1996 se chama “Linchamento, o lado sombrio da mente conservadora”. A palavra conservadora, ali, não tem sentido partidário. Tem sentido moral e social:
“o que move a multidão à prática do linchamento é a motivação conservadora, a tentativa de impor castigo exemplar e radical a quem tenha, intencionalmente ou não, agido contra valores e normas que sustentam o modo como as relações sociais estão estabelecidas”
O linchamento não quer mudar nada. Quer que as coisas voltem a ser como eram antes da transgressão. É restauração, não ruptura. Por isso Martins escreve a frase que resume o argumento inteiro: “O linchamento não é uma manifestação de desordem, mas de questionamento da desordem.”
Aqui está a inversão que dá título ao artigo, e é um belo movimento intelectual. A tradição sociológica que vem de Gustave Le Bon usava a multidão para fazer crítica conservadora à modernidade: as massas modernas seriam irracionais, destrutivas, ameaça à ordem. Martins mostra que, no caso brasileiro, é exatamente o contrário — quem lincha não é a modernidade contra a ordem, é a ordem tradicional contra a modernidade. Nas palavras dele, “o próprio mundo do conservadorismo e das concepções tradicionais ganha uma força patológica evidente nos casos de linchamento”.
O “lado sombrio” do título é isto: o linchamento revela “uma mentalidade de compromisso com o primado do social e dos direitos da sociedade em relação ao indivíduo”, só que “em sua dimensão mais opressiva e punitiva”. É comunitarismo levado ao ponto em que o indivíduo deixa de existir.
E ele mesmo põe o freio: “Seria pobre a interpretação que se limitasse a vê-los como manifestação de conservadorismo ou, ao contrário, a neles ver indicação de uma conduta cidadã e inovadora.”
O que provoca
Chegamos à pergunta. Martins a formula assim: “A questão central é esta: por que a população lincha?” E responde numa frase que grifou em itálico no original:
“a população lincha para punir, mas sobretudo para indicar seu desacordo com alternativas de mudança social que violam concepções, valores e normas de conduta tradicionais, relativas a uma certa concepção do humano”
Leia de novo a última cláusula, porque é onde mora a potência do conceito: uma certa concepção do humano. Não é a lei que foi violada. É a definição de gente.
Isso aparece com clareza na hierarquia dos gatilhos, que não é a hierarquia do Código Penal. “A gravidade do crime, porém, nada tem a ver com a gravidade definida nas leis e códigos jurídicos”, escreve ele. Nos dados, crimes contra a pessoa motivam 47,8% dos casos, crimes contra a propriedade 24,4%, casos mistos 15,7% e causas fúteis 9,8%. Mas a distribuição inverte conforme quem lincha: parentes e amigos linchamentos por crime de sangue em 82,4% dos casos, enquanto a multidão ocasional lincha mais por propriedade, em 56,8%.
No topo da hierarquia moral está o estupro de criança. Martins registra que esses linchamentos “atingem de maneira particularmente intensa os estupradores de crianças e mais gravemente quem tenha estuprado a própria filha”. E explica o critério: “Os crimes que motivam os linchamentos são interpretados pelos linchadores como crimes contra a condição humana. Não são delitos banais, como roubar uma carteira.”
A causa estrutural que ele nomeia não é pobreza — é urbanização inconclusa. Os linchamentos se concentram nas franjas entre favela e bairro pobre, e a explicação é sociológica:
“os linchamentos ocorrem predominantemente nos bairros de periferia, lugares de migrantes e populações adventícias sem tradição e raízes nas localidades de adoção. A cidade, cada vez mais, recebe, mas não acolhe.”
Note o paradoxo, que ele sublinha: são “padrões tradicionalistas de justiçamento” que “ganham vida e encorpam-se nas áreas supostamente mais urbanizadas”. Não é o Brasil arcaico que lincha. É o Brasil que foi urbanizado pela metade — que perdeu a comunidade de origem e não ganhou a cidadania de destino.
O ritual
A parte mais difícil de ler é também a mais reveladora, porque é onde fica claro que matar não é o objetivo.
Em 19,6% dos casos há indicações claras de ritos sacrificiais. Os números específicos: 6,9% de vítimas queimadas, “quase sempre ainda vivas”; 6,5% mutiladas; 4,9% de corpos arrastados pelas ruas; 4,4% mortas com instrumentos de trabalho dos parentes da vítima original; 3,7% de corpos jogados no lixo ou expostos por horas ou dias; 1,0% esquartejadas; 0,7% castradas vivas. O ritual é mais intenso quanto mais íntimo o grupo: 22,8% no grupo de parentes contra 7,8% na multidão ocasional.
A interpretação de Martins é direta: “São, portanto, rituais de desumanização daqueles cuja conduta é socialmente imprópria.”
E há linchamento de cadáver. Gente que já está morta continua sendo golpeada, queimada, arrastada. Martins faz a pergunta óbvia e dá a resposta que organiza tudo:
“Para que matar o morto? Porque é preciso matá-lo, também, simbolicamente, matá-lo para a sociedade, matar a possibilidade de sua memória como pessoa.”
O linchamento não quer eliminar um corpo. Quer expulsar alguém da espécie. É por isso que a definição não inclui a morte: matar é apenas um dos meios de fazer o que se está fazendo, que é retirar da vítima a qualidade de humana — a mesma “certa concepção do humano” que ela ofendeu.
O protocolo tem uma característica que fecha o raciocínio: não existe rendição. “Os linchadores atacam, mas param e esperam o sujeito ficar amolecido. Se o linchado despertar por um minuto, voltam a atacar.” A vítima precisa estar impotente. Não há gesto que a salve, porque não há nada que ela possa dizer — não há terceiro para quem dizer, e não há apelação.
A tese mais impopular: o linchamento não vai dar em nada
Há uma tentação, na sociologia brasileira e fora dela, de ler violência popular como política embrionária. Martins fecha essa porta com força:
“o linchamento contém, por tudo isso, uma crítica social conservadora e politicamente inócua às instituições, às pessoas e às tendências de mudança da sociedade”
E generaliza, em itálico no original: “o comportamento coletivo não se desdobra necessariamente nos movimentos sociais nem neles se transforma. Ao contrário, ele tende a se constituir e a se manifestar como tendência oposta à destes últimos.”
A prova que ele apresenta é um experimento natural elegante. Se o linchamento fosse descontentamento político reprimido pela ditadura, deveria recuar quando a repressão acabasse. Aconteceu o contrário: “as formas irracionais do descontentamento, porém, não só continuaram, como se multiplicaram, especialmente os linchamentos”. Nos dados dele, 29,6% dos casos entre 1970 e 1994 ocorreram até 1984 e 70,4% a partir de 1985.
E ele ataca nominalmente a leitura romântica:
“Uma certa tolerância romântica implícita em relação a formas de delinqüência dos pobres contra os ricos ou do povo contra o Estado, que pareciam sugerir o germe da insurgência revolucionária, marcou de algum modo muitas interpretações”
O fecho de 1995 é ainda mais seco: a justiça popular real “está muito distante do romantismo ingênuo que tem marcado tão fundo estudos sobre a cultura popular em nosso país e o discurso abstrato sobre a cidadania”.
Vale acrescentar a observação sobre as elites, que desarma a leitura de classe: elas não fazem justiça de rua porque não precisam — “para isso, as elites dispunham e dispõem de jagunços e pistoleiros”.
Onde Martins é contestado
Um ensaio que apresentasse Martins como consenso mentiria. Ele é a referência do campo e é criticado em pontos centrais, sobretudo pela geração seguinte.
A crítica mais dura é recente. Fabio Candotti e Luiz Rogério Lopes Silva estudaram 600 linchamentos em Manaus, Grande São Luís e Grande Vitória entre 2011 e 2020, e divergem em três frentes. Na motivação: onde Martins encontra crimes contra a vida, eles encontram crimes patrimoniais em cerca de 70% dos casos. Na raça — e este é o ponto decisivo — Martins sustenta que no Brasil o que se viola é uma “linha moral”, não uma “linha racial”; eles fizeram heteroidentificação em 227 fotografias de vítimas e encontraram 6,6% de brancos, contra 26,6% a 38,4% de brancos na população daquelas regiões, com letalidade 70% maior entre não brancos. E na metáfora: onde Martins vê “divórcio entre o legal e o real”, eles veem casamento — um contínuo punitivo que liga o linchamento à violência de Estado.
A posição de Martins sobre raça é mais matizada do que os críticos às vezes concedem, mas não os desarma. Ele afirma que “hoje, um negro não é linchado por ser negro”, e ao mesmo tempo que “a prontidão para linchar um negro é, na maioria dos casos, maior do que para linchar um branco que tenha cometido o mesmo delito”, e que se o linchado for negro “a crueldade é maior”. É uma posição em que a raça não é causa e é agravante. Se ela se sustenta depois dos números de Candotti e Silva é uma questão aberta, e o leitor honesto tem de deixá-la aberta.
Ariadne Natal, do NEV-USP, com 385 casos na região metropolitana de São Paulo entre 1980 e 2009, corta a tese do componente irracional: a escolha da vítima é sistemática. “Não é qualquer pessoa que pode ser desumanizada e, portanto, linchada.” E observa que é raro achar vítima de classe média — “não porque não haja, entre a classe média, quem cometa crimes”. Onde Martins diz que o fator econômico interfere pouco, ela diz o contrário.
Helena Singer faz a crítica que atinge o flanco mais exposto: o discurso sociológico contra a impunidade acabou alimentando o Estado penal. A tese do ceticismo institucional, levada a sério por quem governa, vira argumento por mais punição — que é exatamente o que os linchadores queriam.
E Karl Monsma historiciza a linha racial que Martins considera ausente: nos sete primeiros anos após a Abolição, encontrou cinco linchamentos raciais nítidos no Oeste paulista, com imitação ritual explícita do modelo americano, inclusive corpos pendurados em árvores nas praças centrais.
O que a categoria permite dizer
Volto à definição, que é onde este ensaio queria chegar.
Martins definiu o linchamento por um procedimento: julgamento súbito, acusadores que se dispensam de prova, ausência de terceiro neutro, ausência de apelação, sujeito coletivo. Não definiu por lugar, por classe, por motivo nem por resultado. Isso é uma escolha metodológica com efeito colateral enorme, e é provável que ele não o tenha pretendido: um procedimento é portátil. A sociologia que ele descreveu — periferia metropolitana, urbanização inconclusa, migrante sem raiz, crime de sangue, vizinhança que cobre — está amarrada a um lugar do Brasil. O procedimento, não.
Qualquer comunidade que tenha uma concepção do humano pode ter essa concepção ofendida. Qualquer comunidade que descreia do terceiro pode dispensá-lo. A fórmula de Martins não diz “a periferia lincha porque é pobre”. Diz que se lincha para sinalizar desacordo com o que viola “uma certa concepção do humano” — e comunidades morais existem em toda parte, inclusive em instituições de ensino, inclusive entre gente com diploma, inclusive dentro de uma caixa de comentários.
Há um limite honesto a registrar aqui, e ele é grande. A série sistemática de Martins termina em 1998. Não há dado dele sobre linchamento na era das redes. E, sobre linchamento de motivação política ou ideológica no presente, ele não apenas é silente — ele é negativo. No corpus dele, motivação política aparece só no passado remoto: nativismo em Minas no século XVIII, motivação racial no XIX. Sobre o hoje, escreveu em 1996: “de modo algum se lincharia alguém pelos mesmos motivos”.
Trinta anos depois, essa frase merece ser lida com atenção. Ou Martins tinha razão e o que se vê hoje não é linchamento no sentido dele — ou o corpus fechou cedo demais e uma espécie nova apareceu depois, que reúne o procedimento sem a sociologia. As duas hipóteses são interessantes; nenhuma é confortável; e decidir entre elas exige mais dado do que qualquer um tem hoje.
O que a categoria já permite dizer, e não é pouco, é isto. Um espancamento coletivo não deixa de ser linchamento porque a vítima era detestável — a inocência nunca esteve na definição, e 7,8% de inocentes é um efeito colateral do procedimento, não sua condição. Não deixa de ser linchamento porque ninguém morreu — a maioria dos linchamentos brasileiros não mata, e continuam sendo linchamentos. Não deixa de ser linchamento porque os agressores tinham boas razões — a multidão sempre tem, e “conservador”, em Martins, quer dizer precisamente que ela lincha em nome de valores que considera altos.
E há uma última implicação, que é a mais desconfortável de todas para quem gosta de dividir o mundo em progressistas e reacionários. Se o linchamento é conservador no sentido de Martins — restauração de uma ordem moral violada —, então a pergunta a fazer diante de qualquer episódio não é de que lado estavam os agressores. É que ordem eles achavam que estavam restaurando. A resposta a essa pergunta costuma ser mais informativa, e quase sempre mais constrangedora, do que a torcida sugere.
Ver também
- souzamartins — o verbete: biografia, obra, o cadastro, a crítica.
- A Janela de Overton — Como Ideias Se Tornam Aceitáveis — o problema adjacente: como uma sociedade decide o que é dizível, e o que acontece com quem sai da janela.
- popper — o paradoxo da tolerância, invocado à exaustão nas discussões públicas sobre violência contra acusados de extremismo, quase sempre sem o texto na mão.
Fontes
- MARTINS, José de Souza. “As condições do estudo sociológico dos linchamentos no Brasil”. Estudos Avançados, 9(25): 295-310, 1995.
- MARTINS, José de Souza. “Linchamento, o lado sombrio da mente conservadora”. Tempo Social, 8(2): 11-26, out. 1996.
- MARTINS, José de Souza. Linchamentos: a justiça popular no Brasil. São Paulo: Contexto, 2015.
- MARTINS, José de Souza. “O que o linchamento de Moïse diz sobre o Brasil?“. Blog da Revista Espaço Acadêmico, 16/02/2022.
- CANDOTTI, Fabio; SILVA, Luiz Rogério Lopes. “Torture on the streets: lynchings in three Brazilian metropolis (2011-2020)“. Dilemas, 17(2), 2024.
- SINHORETTO, Jacqueline. “Linchamentos: insegurança e revolta popular”. Revista Brasileira de Segurança Pública, ano 3, ed. 4, 2009.
- NATAL, Ariadne. 30 anos de linchamentos na região metropolitana de São Paulo, 1980-2009. Dissertação, FFLCH-USP, 2013.
- MONSMA, Karl. “Linchamentos raciais no pós-abolição: uma análise de alguns casos excepcionais do Oeste paulista”.
- “Dias de fúria”. Pesquisa FAPESP, ed. 230, abr. 2015.