José de Souza Martins: o sociólogo que catalogou a multidão brasileira

José de Souza Martins (São Caetano do Sul, 24 de outubro de 1938) é o sociólogo que fez do linchamento um objeto de ciência no Brasil. Não é uma entre várias autoridades no assunto: é a autoridade, e por uma razão constrangedora para o campo — durante mais de uma década, depois que o Núcleo de Estudos da Violência da USP encerrou seu levantamento sistemático na virada do milênio, ele foi o único pesquisador brasileiro a continuar registrando os casos, um a um, ficha por ficha. Dois críticos recentes, que discordam dele em quase tudo, escrevem que há no país “um único teórico reconhecido como especialista no tema” (Candotti & Silva, Contemporânea, 2023). Quem quiser discutir linchamento no Brasil discute com o cadastro dele ou não discute com nenhum.

Para o vault, Martins é o contra-intuitivo do tema. O senso comum sobre linchamento tem três premissas — que ele acontece onde o Estado não chega, que quem lincha é a multidão anônima, e que é uma espécie de revolta dos de baixo. Martins demole as três com dados próprios. A polícia salva mais de 90% das vítimas; 80% dos linchamentos são obra de gente que se conhece; e o ato é conservador e politicamente inócuo, sem nenhuma vocação para virar movimento social. É por isso que ele entra aqui: não como fonte de indignação, mas como aparato analítico que permite descrever violência coletiva sem depender de quem se gosta.

Sua tese-mestra sobre o assunto cabe numa frase, grifada por ele próprio em itálico no original: a população lincha “para punir, mas sobretudo para indicar seu desacordo com alternativas de mudança social que violam concepções, valores e normas de conduta tradicionais, relativas a uma certa concepção do humano” (Estudos Avançados, 1995, p. 299).

Vida — biografia mínima

Graduação e licenciatura em Ciências Sociais pela FFLCH-USP (1961-1964), mestrado (1966), doutorado (1970) e livre-docência (1992), todos na USP. Professor titular aposentado do Departamento de Sociologia e Professor Emérito da FFLCH-USP desde 2008. Cadeira 22 da Academia Paulista de Letras desde 2015. Autor de 41 livros. Está vivo e ativo: publicou Capitalismo e escravidão na sociedade pós-escravista pela Unesp em 2025 e foi eleito Personalidade Acadêmica do Prêmio Jabuti Acadêmico do mesmo ano.

Discípulo de Florestan Fernandes, formou-se no ambiente de Fernando Henrique Cardoso e Octávio Ianni. Pertence ao que William Gómez Soto chamou de “geração órfã” — a que perdeu os mestres nas cassações de 1964. Sucedeu na cadeira de Sociologia I que fora de Lévi-Strauss e Roger Bastide. Coordenou um seminário de leitura de O Capital entre 1975 e 1987 e, depois, um seminário de seis anos sobre Henri Lefebvre, seu principal interlocutor teórico. Foi representante das Américas na Junta de Curadores da ONU contra formas contemporâneas de escravidão (1996-2007).

Três Prêmios Jabuti de Humanas: 1993 (Subúrbio), 1994 (A chegada do estranho) e 2009 (A aparição do demônio na fábrica). Prêmio Florestan Fernandes em 2007.

Obras principais

Fora do tema dos linchamentos, a obra se organiza em três frentes: questão agrária e campesinatoA imigração e a crise do Brasil agrário (1973), Capitalismo e tradicionalismo (1975), Os camponeses e a política no Brasil (1981), O cativeiro da terra; fronteira e o encontro com o estranhoA chegada do estranho (1993), Fronteira (1997); e sociologia da vida cotidiana, sua contribuição metodológica mais própria — Subúrbio (1992), A aparição do demônio na fábrica (2008), Uma sociologia da vida cotidiana (2014). A sociologia como aventura (2013) são memórias.

Sobre linchamentos, a série é esta:

  • “Linchamentos: a vida por um fio”Travessia: Revista do Migrante, v. 2, n. 4, p. 21-27, 1989. Primeiro texto.
  • “As condições do estudo sociológico dos linchamentos no Brasil”Estudos Avançados, 9(25), p. 295-310, 1995. 515 casos, 739 vítimas, 72 variáveis. É onde está a hipótese causal e a comparação sistemática com os Estados Unidos.
  • “Linchamento, o lado sombrio da mente conservadora”Tempo Social, 8(2), p. 11-26, out. 1996. 677 casos. É o texto mais rico: a tipologia dos quatro grupos, os percentuais de ritual, a inversão de Le Bon.
  • “Linchamentos: a justiça popular no Brasil” — São Paulo: Contexto, 2015, 208 p. O livro. 2.028 casos concentrados entre 1945 e 1998, 2.579 vítimas, ficha de 189 campos por caso, mais outros 2.505 episódios monitorados até 2014. Três estudos de campo: interior de São Paulo, oeste de Santa Catarina, sertão da Bahia.

A pesquisa nasceu nos anos 1970, quando ele estudava conflitos na fronteira amazônica e notou surtos de saque e justiçamento. Consolidou-se com o caso de Matupá (MT), em 1990 — dois assaltantes queimados vivos.

A definição

Martins nunca abre com definição de dicionário. Define por atributos do ato e por contraste, e a formulação muda de foco ao longo de trinta anos.

Em 1996 (p. 12), a definição operante é processual — e é a mais útil, porque descreve um procedimento:

“julgamentos freqüentemente súbitos, carregados da emoção do ódio ou do medo, em que os acusadores são quase sempre anônimos, que se sentem dispensados da necessidade de apresentação de provas que fundamentem suas suspeitas”

Completada, na mesma página, por duas ausências: “julgamento sem a participação de um terceiro, isento e neutro, o juiz” e “julgamento sem possibilidade de apelação”. E, mais adiante (p. 14): “O linchamento tem caráter espontâneo e o típico linchamento se configura em decisão súbita, difusa, irresponsável e irracional da multidão.”

Em 1995 (p. 299) ele arrisca a formulação mais desconcertante de todas, também grifada no original — o linchamento é “uma forma incipiente de participação democrática na construção (ou reconstrução) da sociedade, de proclamação e afirmação de valores sociais”. E imediatamente qualifica: “incipiente e contraditória porque afirma a soberania do povo, mas nega a racionalidade impessoal da justiça e do direito”.

Em 2022, escrevendo sobre o linchamento de Moïse Kabagambe, a formulação mais lapidar:

“Linchamento é crime de multidão, que não é uma soma de indivíduos. É um ente coletivo súbito e temporário, enlouquecido.”

O núcleo que não muda em nenhuma das versões: espontaneidade, ausência de terceiro julgador, ausência de apelação, sujeito coletivo. Note-se o que não entra: nem morte, nem número mínimo de participantes, nem culpa da vítima.

Sobre a contagem, isso tem consequência direta — linchamentos consumados e tentativas são uma série só. O não-consumado é linchamento. E o não-consumado é a maioria: das 2.579 vítimas do corpus de 2015, 1.150 (44,6%) foram salvas, em mais de 90% dos casos pela polícia; 1.221 (47,3%) foram alcançadas fisicamente, das quais 782 mortas e 439 feridas.

[verificar — a expressão “linchamento que não mata”, às vezes atribuída a Martins, não foi localizada em nenhuma fonte dele. Tratar como atribuição indevida. A ideia correta e que é dele: “o propósito dos linchadores é mais do que matar sua vítima” (1996, p. 20).]

As quatro teses

1. O linchamento não é ausência de Estado; é descrédito nele. Martins rejeita explicitamente a explicação por omissão ou conivência policial — apresenta-a como leitura alheia e abre o parágrafo seguinte com “Minha análise vai em outra direção”. O dado que sustenta a recusa é que a polícia é quem salva: cerca de 90% das vítimas de tentativa de linchamento foram salvas, e as polícias responderam por mais de três quartos dos salvamentos. Não raro os policiais são agredidos pelos linchadores. E, em 26,9% dos casos praticados por parentes e amigos, o linchamento foi consumado dentro de prisões invadidas e depredadas. A fórmula dele: “Estamos em face de uma disputa de direito em torno do corpo do criminoso” (1996, p. 23). O que move não é o vácuo, é a descrença — “a população se vê entre uma justiça cega e uma justiça cética”.

2. Quem lincha não é a multidão anônima. “A principal revelação dos dados desta pesquisa é, justamente, a de que essa prática de justiçamento popular não se define pela imagem que dela se tem” (1996, p. 16). Em 80% dos casos, os linchadores são grupos comunitários — vizinhos, parentes, colegas. A multidão ocasional responde por apenas 20,8% das ocorrências. Os grupos costumam ser pequenos: 54,8% dos casos têm menos de cem participantes. E o anonimato é reinterpretado: a recusa de testemunhar nos inquéritos não indica medo, indica “uma consciência de pertencimento e de conivência”. Ele chama isso de duplicidade sociológica dos linchadores — a sociabilidade súbita da multidão por cima da sociabilidade estável da vizinhança.

3. É conservador — e aqui está a inversão que dá título ao artigo de 1996. Conservador em sentido moral e social, não partidário: “a tentativa de impor castigo exemplar e radical a quem tenha, intencionalmente ou não, agido contra valores e normas que sustentam o modo como as relações sociais estão estabelecidas” (1996, p. 12). A tradição sociológica que vem de Gustave Le Bon fazia crítica conservadora à multidão moderna; Martins vira a mesa e mostra que é o próprio mundo conservador que ganha “força patológica” no linchamento. Daí o lado sombrio: o linchamento revela um compromisso com o primado do social sobre o indivíduo — “em sua dimensão mais opressiva e punitiva”. Ele mesmo adverte contra a leitura fácil: “Seria pobre a interpretação que se limitasse a vê-los como manifestação de conservadorismo” (1995, p. 308).

4. É politicamente inócuo. Esta é a tese que mais desagrada o campo. Para Martins, o linchamento “contém uma crítica social conservadora e politicamente inócua às instituições” (1996, p. 16), e o comportamento coletivo “não se desdobra necessariamente nos movimentos sociais nem neles se transforma — ao contrário, tende a se constituir e a se manifestar como tendência oposta”. A prova que ele usa é um experimento natural: se linchamento fosse descontentamento político reprimido, deveria recuar com a democracia. Aconteceu o contrário — depois da redemocratização, os casos se multiplicaram. Ele ataca nominalmente a “tolerância romântica” da esquerda acadêmica, que quis ver ali “o germe da insurgência revolucionária”.

O que provoca — e o ritual

A hierarquia dos gatilhos não é a hierarquia legal: “a gravidade do crime, porém, nada tem a ver com a gravidade definida nas leis e códigos jurídicos” (1995, p. 301). Crimes contra a pessoa motivam 47,8% dos casos; contra a propriedade, 24,4%; mistos, 15,7%; causas fúteis, 9,8%. Mas a distribuição vira conforme quem lincha: parentes e amigos linchamentos por crime de sangue em 82,4% dos casos, enquanto a multidão ocasional lincha mais por propriedade (56,8%). No topo da hierarquia moral está o estupro de criança. São, nas palavras dele, “crimes contra a condição humana. Não são delitos banais, como roubar uma carteira”.

A causa estrutural que ele nomeia não é pobreza, é urbanização inconclusa: os linchamentos se concentram nas franjas entre favela e bairro pobre, “lugares de migrantes e populações adventícias sem tradição e raízes nas localidades de adoção. A cidade, cada vez mais, recebe, mas não acolhe” (1996, p. 23).

O ritual é a parte mais dura e a mais reveladora. Em 19,6% dos casos há indicações claras de ritos sacrificiais: 6,9% de vítimas queimadas, “quase sempre ainda vivas”; 6,5% mutiladas; 4,9% de corpos arrastados pelas ruas; 3,7% expostos em monturos por horas ou dias; 1,0% esquartejados; 0,7% castrados vivos. A interpretação: “São rituais de desumanização daqueles cuja conduta é socialmente imprópria” (1996, p. 20). E a pergunta que ele faz e responde — “Para que matar o morto? Porque é preciso matá-lo, também, simbolicamente, matá-lo para a sociedade, matar a possibilidade de sua memória como pessoa.”

Não há rendição na lógica do ato: os linchadores “atacam, mas param e esperam o sujeito ficar amolecido. Se o linchado despertar por um minuto, voltam a atacar”. A vítima precisa estar impotente. Em 7,8% dos casos ela é inocente — e a inocência é irrelevante para a dinâmica: “Se a multidão não for controlada ela vai até o fim, sem importar se pessoa inocente ou não.”

A genealogia teórica

Martins cita Le Bon para relativizá-lo, Foucault para enquadrar o linchamento como “ato de justiça popular profundamente antijudiciário” em que “não há três elementos; há as massas e os seus inimigos”, Canetti para dizer que os linchadores não formam a multidão aberta, George Rudé, Herbert Blumer e o “homem marginal” de Stonequist. Na introdução do livro de 2015, invoca René Girard de próprio punho: os linchamentos “podem ser remetidos à concepção de violência fundadora”, e o linchado “cumpre a função ritual e sacrificial do bode expiatório”.

Com Durkheim a relação é de contraste, não de adesão — ponto em que os resenhistas costumam errar. Os linchadores seguem “regra viva e não regra morta”, constatação que, escreve ele, “contraria as formulações de Durkheim relativas tanto aos estados de anomia quanto aos fatos patológicos” (2015, p. 84).

[verificar — Lefebvre, matriz declarada da sociologia da vida cotidiana de Martins, não aparece no aparato dos textos de linchamento consultados (1995, 1996, introdução de 2015). A bibliografia integral do livro de 2015 não foi conferida.]

A crítica

O debate é, até onde se apurou, unilateral: não há texto em que Martins responda aos críticos.

Maria Victoria Benevides é anterior a ele — dela vem a tipologia dual anônimo/comunitário. [verificar — circula na literatura secundária (UNIFAFIBE, 2023) a afirmação de que Martins rejeitaria essa divisão por só admitir como linchamento a ação anônima. A afirmação contradiz os textos dele: em 1996 ele documenta que 80% dos casos são de grupos comunitários e chama o grupo majoritário de “linchamentos comunitários”. A divergência real com Benevides parece ser sobre a premeditação como critério, não sobre a existência do linchamento comunitário. Não repassar a versão da literatura secundária sem conferir o livro de 2015.]

Jacqueline Sinhoretto (UFSCar) contesta duas coisas: a matriz da psicologia das multidões, que considera herdeira de “uma visão preconceituosa das ações populares coletivas”; e a definição restritiva de Martins — para ela, o que predomina nas periferias é o linchamento comunitário, com agressores que se conheciam previamente, e em um terço dos casos que estudou a ação ocorre na porta do fórum ou da delegacia, com o linchado já sob custódia.

Ariadne Natal (NEV-USP), com 385 casos na região metropolitana de São Paulo entre 1980 e 2009, corta a tese do “componente irracional”: a escolha da vítima é sistemática e socialmente determinada. “Não é qualquer pessoa que pode ser desumanizada e, portanto, linchada.” E é raro encontrar vítima de classe média — “não porque não haja, entre a classe média, quem cometa crimes”. Onde Martins diz que o fator econômico interfere pouco, ela diz o contrário.

Fabio Candotti (UFAM) e Luiz Rogério Lopes Silva (UFPR) fazem a crítica mais recente e mais dura (Dilemas, 2024; Contemporânea, 2023), sobre 600 linchamentos em Manaus, Grande São Luís e Grande Vitória entre 2011 e 2020. Divergem em três pontos. Primeiro, a motivação: onde Martins encontra crimes contra a vida, eles encontram crimes patrimoniais em cerca de 70% dos casos. Segundo, e decisivo, a raça: Martins sustenta que no Brasil o que se viola é uma “linha moral”, não uma “linha racial”; eles fizeram heteroidentificação em 227 fotografias e acharam 6,6% de vítimas brancas, contra 26,6% a 38,4% de brancos na população daquelas regiões — proporção três a cinco vezes menor —, com letalidade 70% maior entre não-brancos. Terceiro, a metáfora: onde Martins vê “divórcio entre o legal e o real”, eles veem um casamento — um continuum punitivo que liga o linchamento à violência de Estado, que chamam de vigilantismo difuso.

Helena Singer faz a crítica reflexiva ao campo: o discurso sociológico contra a impunidade acabou alimentando o Estado penal — flanco exposto na tese do “ceticismo” de Martins.

Karl Monsma (UFRGS) historiciza a linha racial que Martins considera ausente: encontrou cinco linchamentos raciais nítidos no Oeste paulista nos sete primeiros anos após a Abolição, com imitação ritual explícita do modelo americano, inclusive corpos pendurados em árvores nas praças centrais.

A comparação com os Estados Unidos

Martins a faz em detalhe, e ela é dele, não de comentadores. No Sul americano entre 1870 e 1930, o linchamento tinha “um objetivo social além do motivo imediato: o enquadramento da população negra nos limites de sua casta” — a relação entre linchadores e vítimas “demarcada por uma linha de casta”. No Brasil, diz ele, “o objetivo não é o de prevenir o crime por meio da aterrorização, mas o de puni-lo com redobrada crueldade em relação ao delito que o motiva”. Lá era rural; aqui é urbano. Ele distingue ainda duas tradições americanas — o linchamento racial do Sul e o vigilantismo puritano do Oeste.

Sobre raça no Brasil, a formulação que resume sua posição — e que é o alvo dos críticos: “Hoje, um negro não é linchado por ser negro. Mas os dados desta pesquisa mostram que a prontidão para linchar um negro é, na maioria dos casos, maior do que para linchar um branco que tenha cometido o mesmo delito.” O século XIX brasileiro ele não isenta: ali a motivação racial era clara.

Limites do corpus — importante

A série sistemática de Martins termina em 1998 (com monitoramento até 2014). Não há dado dele sobre linchamento na era das redes sociais como fenômeno estatístico. E não há, no que se apurou, análise sua sobre linchamento de motivação político-ideológica contemporânea. Ao contrário: motivação política aparece no corpus dele apenas no passado remoto — nativismo em Minas no século XVIII, motivação racial no XIX — e sobre o presente ele é categórico: “Hoje, de modo algum se lincharia alguém pelos mesmos motivos” (1996, p. 12).

Toda a base é imprensa, e ele foi o primeiro a apontar a fragilidade disso: comparando com registros oficiais da Bahia, concluiu que a imprensa capta, “na melhor das hipóteses, cerca de um terço” das ocorrências. Chamou o método de “reciclagem sociológica das notícias”, e a justificativa é honesta: “foi a fonte escolhida porque não há outra fonte de informação regular e consistente sobre o tema”.

Cuidado com os três recortes do corpus — 515 casos (1970-1994), 677 (até 1996) e 2.028 (1945-1998). Não somam e não se substituem.

Ver também

  • A Multidão Conservadora — José de Souza Martins e o Que Provoca um Linchamento — o ensaio que desenvolve estas teses e testa seus limites.
  • popper — o paradoxo da tolerância, invocado com frequência nas discussões públicas sobre linchamento de acusados de extremismo.
  • arendt — a banalidade do mal e a questão do ato coletivo sem autoria individual, adjacente à observação de Martins de que, num linchamento, “ninguém individualmente é responsável pela morte do linchado”.