Dossiê — José de Souza Martins e os Linchamentos no Brasil

Material de apuração consolidado (28/08/2026). Serve ao ensaio e ao verbete, e fica para consulta futura. Três frentes de pesquisa: definição e tipologia; causalidade e sociologia do ato; autor, campo e crítica. Dois artigos primários foram lidos integralmente; o livro de 2015 foi reconstituído por citações com página em resenhas e artigos acadêmicos.

A seção mais importante deste dossiê é a última — “Armadilhas”. Há pelo menos cinco atribuições correntes a Martins que não se confirmam nas fontes.


1. O corpus — três recortes que não se somam

MomentoCasosVítimasRecorte
Estudos Avançados, 19955157391970-1994
Tempo Social, 1996677952”últimos vinte anos”
Livro, 20152.0282.5791945-1998 (concentração)
Monitoramento estendido+2.505 episódiosaté 2014

Total acumulado citado por ele na imprensa: cerca de 4.500 casos. Participantes: “mais de 260 mil brasileiros” nas duas décadas até 1996; “mais de um milhão”, podendo chegar a um milhão e meio, em sessenta anos.

Instrumento: 72 variáveis por caso em 1995; 189 campos na ficha do livro de 2015. Estudos de campo do livro: Oeste de Santa Catarina, Alta Mogiana (SP) e sertão da Bahia — escolhidos “por serem casos que continham os mais altos índices de crueldade”.

Ressalvas que o próprio Martins publica: a base é imprensa, porque linchamento não é tipo penal e não existe registro oficial (“os boletins de ocorrência não usam esse termo”); não é amostra probabilística; e, cruzando com dados policiais da Bahia, a imprensa capta “na melhor das hipóteses, cerca de um terço do total de ocorrências”. Ele chama o método de “reciclagem sociológica das notícias”.

2. As definições, em ordem cronológica

1995 (Estudos Avançados, p. 299) — hipótese sobre a função, grifada no original:

“a população lincha para punir, mas sobretudo para indicar seu desacordo com alternativas de mudança social que violam concepções, valores e normas de conduta tradicionais, relativas a uma certa concepção do humano”

Na mesma página, também grifado:

“o linchamento é uma forma incipiente de participação democrática na construção (ou reconstrução) da sociedade, de proclamação e afirmação de valores sociais”

— qualificada em seguida: “incipiente e contraditória porque afirma a soberania do povo, mas nega a racionalidade impessoal da justiça e do direito”. E: “O linchamento não é uma manifestação de desordem, mas de questionamento da desordem.”

1996 (Tempo Social, p. 12) — definição operante, por atributos processuais:

“julgamentos freqüentemente súbitos, carregados da emoção do ódio ou do medo, em que os acusadores são quase sempre anônimos, que se sentem dispensados da necessidade de apresentação de provas que fundamentem suas suspeitas”

Completada: “julgamento sem a participação de um terceiro, isento e neutro, o juiz”; “julgamento sem possibilidade de apelação”. E (p. 14): “O linchamento tem caráter espontâneo e o típico linchamento se configura em decisão súbita, difusa, irresponsável e irracional da multidão.”

2015 (livro, p. 69, via resenha RBSE):

“O linchamento é a sutura ritual de um rompimento social profundo provocado por um ato violento e violador contra a vítima da vítima, a vítima do linchado”

2022 (artigo sobre Moïse, Blog da Revista Espaço Acadêmico):

“Linchamento é crime de multidão, que não é uma soma de indivíduos. É um ente coletivo súbito e temporário, enlouquecido.”

Núcleo invariável: espontaneidade, ausência de terceiro julgador, ausência de apelação, sujeito coletivo. Fora da definição: morte, número mínimo de participantes, culpa da vítima.

3. As distinções

  • Linchamento × justiçamento — não há oposição. Justiçamento é o gênero; linchamento é espécie. Quem os opõe está errando a leitura.
  • Linchamento × chacina / justiceiro / vigilantismo — critério é a premeditação. “Já as chacinas são praticadas intencionalmente, não raro mediante pagamento, por grupos muito pequenos e, quando se trata de justiceiro, por uma única pessoa” (1996, p. 14). Ele acusa a confusão corrente nominalmente.
  • Base comparativa americana (1995, p. 297): mob lynching — “grupos que se organizam súbita e espontaneamente para justiçar rapidamente uma pessoa que pode ser ou não ser culpada” — × vigilantism, ação de grupos organizados. “Os linchamentos que aqui ocorrem são predominantemente do tipo mob lynching.”
  • Linchamento × quebra-quebra e saque — ele os irmana como espécies de comportamento coletivo (Blumer), não os opõe. O critério explícito de separação está no livro (Parte II, “sociologia da morte e dos mortos”) e não foi verificado.
  • Linchamento × facção / tribunal do crimenão existe em Martins. A base empírica é anterior à hegemonia faccional. Pode-se construir a distinção a partir do critério de premeditação, mas isso é construção de terceiros.

4. A tipologia dos linchadores (1996, p. 16-17)

Grupo% ocorrências% participantesgrupo médio
AParentes e amigos da vítima do linchado8,4%4,3%199
BVizinhos e moradores da localidade44,8%71,4%626
CGrupos corporativos (taxistas, colegas de empresa)12,4%6,0%191
DMultidão ocasional (rua, trem, ônibus, torcida)20,8%16,6%312

“80% dos linchamentos são praticados por agrupamentos de pessoas que se unem para linchar por motivos e relacionamentos de tipo tradicional, comunitário e autodefensivo” (p. 17)

Tamanho dos grupos: 10,2% com mais de mil participantes; 54,8% com menos de cem; 38,7% com menos de cinquenta.

“Multidão” em sentido restrito: reúne “pessoas que não têm entre si outro vínculo que não seja o vínculo ocasional, fortuito e acidental”. Os ajuntamentos de vizinhos são “multidões fechadas, localistas e corporativas, geralmente hostis aos estranhos” — apoiado em Canetti (multidão natural e aberta).

“Duplicidade sociológica dos linchadores” (p. 18): “a imediata e súbita, típica da multidão, e, por trás dela, a estável sociabilidade da vizinhança e do bairro, típica da comunidade”.

Anonimato reinterpretado: a recusa de testemunhar nos inquéritos indica “mais do que medo de represália, uma consciência de pertencimento e de conivência” (p. 17).

5. O Estado

  • Cerca de 90% das vítimas de tentativa foram salvas; polícias responderam por 76,7% dos salvamentos (1996, nota 7). No corpus de 2015: 1.150 salvos, “em mais de 90% das oportunidades pela polícia”.
  • 2015: “Muitas vezes as polícias são acusadas de serem até coniventes em casos de linchamento, mas não é verdade… entre 90% e 95% dos salvamentos foram os policiais que fizeram.” E: “não raro policiais são agredidos por linchadores.”
  • Martins apresenta a tese da omissão policial como leitura alheia e abre o parágrafo seguinte com: “Minha análise vai em outra direção.”
  • 26,9% dos linchamentos do grupo A foram consumados dentro de prisões invadidas e depredadas. “Estamos em face de uma disputa de direito em torno do corpo do criminoso” (1996, p. 23).
  • A causa é descrédito, não ausência: “A população se vê entre uma justiça cega e uma justiça cética.” E: “As pessoas sabem que, se o sujeito for preso, ele vai acabar sendo solto rapidamente.”

6. Motivação e gatilho

Distribuição (677 casos, 1996, p. 22): crimes contra a pessoa 47,8% · contra a propriedade 24,4% · ambos 15,7% · causas fúteis 9,8%.

Por grupo de linchadores:

GrupoContra a pessoaContra a propriedade
A – parentes e amigos82,4%21,1%
B – vizinhos71,9%35,3%
C – corporativos64,3%54,8%
D – multidão ocasional40,3%56,8%

A hierarquia não é a legal: “a gravidade do crime, porém, nada tem a ver com a gravidade definida nas leis e códigos jurídicos” (1995, p. 301). No topo, estupro de criança — “e mais gravemente quem tenha estuprado a própria filha” (1996, p. 20). “Os crimes que motivam os linchamentos são interpretados pelos linchadores como crimes contra a condição humana. Não são delitos banais, como roubar uma carteira.”

Causa estrutural — urbanização inconclusa, não pobreza:

“os linchamentos ocorrem predominantemente nos bairros de periferia, lugares de migrantes e populações adventícias sem tradição e raízes nas localidades de adoção. A cidade, cada vez mais, recebe, mas não acolhe.” (1996, p. 23)

“Violência-resposta”: “trata-se da segunda violência e não da primeira, isto é, trata-se de uma violência-resposta à violência urbana” (1996, p. 22).

7. O ritual (1996, p. 19-20)

19,6% dos casos com indicações claras de ritos sacrificiais · 6,9% queimados, “quase sempre ainda vivos” · 6,5% mutilados · 4,9% arrastados pelas ruas · 4,4% mortos com instrumentos de trabalho dos parentes da vítima · 3,7% jogados no lixo ou expostos em monturos · 1,0% esquartejados · 0,7% castrados vivos. Rito mais intenso no grupo íntimo: 22,8% (A) contra 7,8% (D).

“São, portanto, rituais de desumanização daqueles cuja conduta é socialmente imprópria.” (p. 20)

“Para que matar o morto? Porque é preciso matá-lo, também, simbolicamente, matá-lo para a sociedade, matar a possibilidade de sua memória como pessoa.” (p. 20-21)

“o propósito dos linchadores é mais do que matar sua vítima […] Trata-se de impor ao criminoso expiação e suplício reais ou, no caso do que já está morto, expiação e suplício simbólicos” (p. 20)

Protocolo: “Não há ‘render-se’ na lógica do linchamento. Os linchadores atacam, mas param e esperam o sujeito ficar amolecido. Se o linchado despertar por um minuto, voltam a atacar.”

Duração: execução de cinco a vinte minutos; em 2022, “um linchamento dura entre 15 e 20 minutos”. No livro, o conceito de “durabilidade do ódio” — em 70% dos casos ~20 minutos, podendo estender-se por 24 horas, um mês ou um ano.

Responsabilidade difusa: “Ninguém individualmente é responsável pela morte do linchado. Um atirou uma pedra, outro paulada, chute… É um monte de atos aleatórios que não constituem a responsabilidade individual e nem a cumplicidade.”

8. Desfecho das vítimas

Corpus 2015 (livro, p. 12): 2.579 alcançadas · 1.150 salvas (44,6%), mais de 90% pela polícia · 1.221 alcançadas fisicamente (47,3%), das quais 782 mortas e 439 feridas · 8,1% escaparam por meios próprios. Por casos: 620 (30,6%) com vítima morta · 1.208 tentativas (59,6%) · 9,8% ameaças, possibilidades e cadáveres linchados. Corpus 1995 (515 casos, 739 vítimas): 366 mortas · 69 feridas · 233 salvas · 50 escaparam · 21 sem informação.

Inocência: 7,8% das vítimas eram inocentes (Pesquisa FAPESP). “Se a multidão não for controlada ela vai até o fim, sem importar se pessoa inocente ou não.” Caso emblemático: Fabiane Maria de Jesus, Guarujá, 03/05/2014.

Sexo: cerca de 95% homens; “mais de 100 mulheres” no corpus.

Raça: “Hoje, um negro não é linchado por ser negro. Mas, os dados desta pesquisa mostram que a prontidão para linchar um negro é, na maioria dos casos, maior do que para linchar um branco que tenha cometido o mesmo delito” (1996, p. 12). E: “se o linchado for negro, a crueldade é maior”. Ele refuta o perfil “negro e pobre” como vítima típica: “Os primeiros que escreveram sobre isso no Brasil… chegaram a afirmar que a vítima principal era o negro e o pobre… Não tem nada disso.”

9. Geografia e série histórica

Geografia (1996, p. 18): 61,1% em regiões metropolitanas · 29,8% em cidades não metropolitanas · 0,7% em zonas rurais. Cenários principais nas “regiões limítrofes entre favelas e bairros pobres ou de baixa classe média”. Concentração por estado no livro: SP 904 · RJ 299 · BA 289 · PA 85.

Deslocamento regional (1995, p. 306):

RegiãoAté 1984 (N=141)Após 1984 (N=374)
Sudeste82,3%48,2%
Nordeste6,4%34,2%
Norte7,8%8,3%
Sul2,1%4,5%
Centro-Oeste1,4%4,8%

A curva sobe depois da redemocratização: 29,6% dos casos de 1970-1994 até 1984; 70,4% a partir de 1985. Inflexão em junho de 2013: “Até as manifestações de junho de 2013 estávamos com quatro linchamentos por semana no Brasil. Depois disso pulou para uma tentativa ou linchamento por dia.” Em 2022: “Hoje são, pelo menos, dois linchamentos e tentativas por dia.”

A anomalia que o intriga: “Os linchamentos ocorrem historicamente por surtos. É uma onda, mas recua. O caso brasileiro é muito anômalo e intriga porque não recua.”

Caso mais antigo registrado: Antônio Tamandaré, Salvador, 1585 (via Ronaldo Vainfas).

10. Conservadorismo e política

“o que move a multidão à prática do linchamento é a motivação conservadora, a tentativa de impor castigo exemplar e radical a quem tenha, intencionalmente ou não, agido contra valores e normas que sustentam o modo como as relações sociais estão estabelecidas” (1996, p. 12)

A inversão de Le Bon: “A crítica conservadora ao mundo moderno, que seria o mundo da multidão, presente na interpretação leboniana, não tem condições de revelar que o próprio mundo do conservadorismo e das concepções tradicionais ganha uma força patológica evidente nos casos de linchamento” (p. 24). Concepções conservadoras mediatizam “três quartos dos casos”.

A ressalva dele mesmo: “Seria pobre a interpretação que se limitasse a vê-los como manifestação de conservadorismo ou, ao contrário, a neles ver indicação de uma conduta cidadã e inovadora” (1995, p. 308).

Inocuidade política: “o linchamento contém, por tudo isso, uma crítica social conservadora e politicamente inócua às instituições” (1996, p. 16). Em itálico no original: “o comportamento coletivo não se desdobra necessariamente nos movimentos sociais nem neles se transforma. Ao contrário, ele tende a se constituir e a se manifestar como tendência oposta à destes últimos.

Experimento natural: “a repressão política foi atenuada e de fato cessou com o retorno do país ao Estado de Direito… As formas irracionais do descontentamento, porém, não só continuaram, como se multiplicaram, especialmente os linchamentos” (1996, p. 15).

Ataque à leitura romântica: “Uma certa tolerância romântica implícita em relação a formas de delinqüência dos pobres contra os ricos ou do povo contra o Estado, que pareciam sugerir o germe da insurgência revolucionária, marcou de algum modo muitas interpretações” (1996, p. 15).

As elites: não fazem justiça de rua porque “para isso, as elites dispunham e dispõem de jagunços e pistoleiros” (1995, p. 299).

Motivação política no corpus: só no passado — nativismo em Minas no século XVIII, motivação racial no XIX. “Hoje, de modo algum se lincharia alguém pelos mesmos motivos” (1996, p. 12). Não há análise dele sobre linchamento de motivação ideológica contemporânea.

Ponte com opinião pública: “muitos são a favor da pena de morte. Isso é um desdobramento da mesma mentalidade que está por trás do linchamento. Não quer dizer que elas sejam favoráveis ao linchamento.”

11. Genealogia teórica — o que ele cita de fato

Confirmado: Le Bon (para relativizar) · Foucault — “não há três elementos; há as massas e os seus inimigos”, Microfísica do poder, p. 45 · Canetti (multidão natural e aberta) · George Rudé · Herbert Blumer (comportamento coletivo) · Everett Stonequist (homem marginal) · René Girard, na introdução do livro de 2015, de próprio punho: os linchamentos “podem ser remetidos à concepção de violência fundadora”, e o linchado “cumpre a função ritual e sacrificial do bode expiatório”.

Durkheim — por contraste, não por adesão. Os linchadores seguem “regra viva e não regra morta”, “constatação que, neste caso, contraria as formulações de Durkheim relativas tanto aos estados de anomia quanto aos fatos patológicos” (2015, p. 84).

Outros citados em 1996: Ronaldo Vainfas; C. R. Boxer; Richard Maxwell Brown (“The American vigilant tradition”); Marialice Foracchi; literatura metodológica americana sobre confiabilidade do dado jornalístico (Breed, Snyder & Kelly, Beasley).

12. A comparação com os EUA (1995)

  • Sul americano, 1870-1930: os linchamentos “tiveram um objetivo social além daquele que poderia ser indicado como o motivo imediato da violência: o enquadramento da população negra nos limites de sua casta”. Relação “demarcada por uma linha de casta”.
  • Brasil: “Aqui, o objetivo não é o de prevenir o crime por meio da aterrorização, mas o de puni-lo com redobrada crueldade em relação ao delito que o motiva.” E: “os linchadores querem atingir fundamentalmente a própria vítima, não havendo nítidas preocupações com as vítimas potenciais.”
  • Duas tradições americanas, não uma: linchamento racial do Sul × vigilantismo puritano do Oeste (“desencadear uma pedagogia da violência com o objetivo de impor o acatamento da moralidade puritana tradicional”).
  • Material: “na América, eram predominantemente rurais. No Brasil, são predominantemente urbanos.”
  • No livro de 2015 (p. 24, via Candotti & Silva) a formulação vira “linha moral” × “linha racial” — e é aí que os críticos o atacam.

13. A crítica

Fabio Candotti (UFAM) e Luiz Rogério Lopes Silva (UFPR)Dilemas 17(2), 2024; Contemporânea 13(3), 2023. 600 linchamentos, 677 vítimas, 176 mortes, em Manaus (345), Grande São Luís (118) e Grande Vitória (137), 2011-2020. Três divergências: motivação — crimes patrimoniais em 70,4% (Manaus), 70,3% (São Luís), 73,0% (Vitória), contra a predominância de crimes contra a vida em Martins; raça — heteroidentificação em 227 fotografias, 6,6% de brancos contra 26,6%-38,4% na população, letalidade 70% maior entre não brancos, “radically different from that found by Menandro and Souza (1991), Martins (2015)”; metáfora — não “divórcio” entre Estado e sociedade, mas “casamento”, um contínuo punitivo que chamam de vigilantismo difuso. Taxa de 1,05/100 mil hab./ano (3,5 em Manaus em 2020) contra 0,13 derivados de Martins para 1999-2014 — oito vezes maior.

Jacqueline Sinhoretto (UFSCar)RBSP, 2009; dissertação USP, 2001. Contesta a matriz da psicologia das multidões, herdeira de “uma visão preconceituosa das ações populares coletivas”. E sustenta que predomina o linchamento comunitário, com agressores que se conheciam previamente; em um terço dos casos que estudou, a ação ocorre na porta do fórum ou da delegacia, com o linchado sob custódia. Nega que seja protesto: “não apresentam uma estrutura de protesto definido, não possuem um viés de luta de classe e nem de modificação social”.

Ariadne Natal (NEV-USP) — dissertação FFLCH-USP, 2013. 385 casos na RM de São Paulo, 1980-2009. Corta a tese do componente irracional: “Não é qualquer pessoa que pode ser desumanizada e, portanto, linchada.” E: “é muito raro identificarmos uma vítima de classe média entre as vítimas de linchamento. E não porque não haja, entre a classe média, quem cometa crimes.” Divergência empírica real com Martins sobre o peso do fator econômico.

Helena Singer — tese USP, 2000; livro 2003. Crítica reflexiva ao campo: o discurso sociológico contra a impunidade acabou alimentando o Estado penal. Atinge o flanco da tese do ceticismo.

Maria Victoria Benevides — anterior a Martins (1982; com Rosa Maria Fischer Ferreira, 1983, 82 casos em 1979-1982). Dela vem a tipologia dual anônimo/comunitário.

Karl Monsma (UFRGS) — cinco linchamentos raciais nítidos, sete vítimas, no Oeste paulista nos sete anos após a Abolição. “não é verdade que o Brasil era livre de linchamentos raciais”. Sugere imitação ritual do modelo americano — corpos pendurados em árvores nas praças centrais (São Carlos, 1888, ~400 pessoas; Araraquara, 1889, ~800).

Nota: não se localizou nenhum texto em que Martins responda aos críticos. O debate é unilateral.

14. Levantamentos concorrentes

LevantamentoPeríodoCasosRecorte
Benevides & Ferreira1979-198282nacional
Menandro & Souza1853-1990533nacional
NEV-USP / Singer et al.1980-1996795todos os estados
Governo da Bahia (oficial)1988-1996581só BA — apenas 17% noticiados
NEV-USP1980-2006580 SP / 204 RJ / 180 BAtrês estados
Ariadne Natal1980-2009385RM de São Paulo
Martins1945-19982.028nacional
Candotti & Silva2011-2020600Manaus, Gde. S. Luís, Gde. Vitória
Rede de Observatórios2024223nove estados
Rede de Observatórios2025227nove estados
Rede de Observatóriosjan-mai/202688nove estados

A Rede de Observatórios da Segurança registrou “um linchamento a cada dois dias em 2024”, alta de 64% sobre o ano anterior. O Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública não publica série de linchamentos como indicador próprio.

15. ⚠️ Armadilhas — atribuições que NÃO se confirmam

  1. “Mulheres jovens, solteiras e virgens; mulheres grávidas e crianças” — frase atribuída em várias fontes secundárias ao artigo de 1995. O artigo foi lido integralmente e a frase não está lá. As palavras “virgens”, “solteiras”, “grávidas” e “indignação” não ocorrem no texto. Não usar com essa referência.
  2. “Linchamento que não mata” — expressão atribuída a Martins, não localizada em nenhuma fonte dele. A ideia correta e que é dele: “o propósito dos linchadores é mais do que matar sua vítima” (1996, p. 20).
  3. “Anomia”não aparece nos textos de 1995 e 1996. É vocabulário do resenhista da RBSE lendo Martins por lente durkheimiana. E o próprio Martins escreve que sua constatação “contraria as formulações de Durkheim” sobre anomia.
  4. “63%” de crimes contra a pessoa — circula sem fonte. Provável origem aritmética: 47,8% + 15,7% = 63,5%. É inferência, não citação.
  5. Os números 580 (SP), 204 (RJ), 180 (BA) para 1980-2006 — são do NEV-USP, não de Martins.
  6. Que Martins só admitiria como linchamento a ação anônima (afirmado pela revisão da UNIFAFIBE, 2023) — contradiz frontalmente os textos dele, que documentam 80% de casos comunitários e usam a expressão “linchamentos comunitários”. Além disso, mob lynching é em Martins o tipo espontâneo, não o dos justiceiros.
  7. “Vingança e ressentimento” como título de texto dele — não confirmado, referência não localizada.
  8. “Quatro linchamentos por dia” — a fonte primária fala em uma tentativa por dia (2015) e dois por dia (2022). Cuidado com a cifra maior.
  9. Lefebvre — matriz declarada da sociologia da vida cotidiana de Martins, mas não aparece no aparato dos textos de linchamento consultados. A bibliografia integral do livro de 2015 não foi conferida.
  10. Zorovich, Ardaillon, Tavares dos Santos, Kant de Lima, Machado da Silva — nenhum com produção localizável sobre linchamentos. Três são grandes sociólogos da violência, mas de outros objetos.

16. Lacunas abertas

  • O livro de 2015 não foi lido no original. Falta abrir sobretudo p. 10-30 (delimitação do campo) e a Parte III (“Questão de método”), onde devem estar os critérios operacionais formais.
  • O texto de 1989 (Travessia, ano II, n. 4, p. 21-27) — primeira formulação, só em papel, acervo do Centro de Estudos Migratórios.
  • A tese de livre-docência de 1996 — mencionada em busca, não confirmada na Biblioteca Digital da USP. Se existir, é a melhor fonte para os critérios operacionais.
  • Declarações de Martins posteriores a 2015 sobre linchamentos — não localizadas. Ele tem 87 anos, está ativo, publicou livro novo em 2025 e é Personalidade Acadêmica do Jabuti Acadêmico 2025. É a melhor entrevista disponível no Brasil sobre este assunto, e ninguém foi buscá-la.
  • A ponte com o presente — a série sistemática termina em 1998. Para linchamento na era das redes e para motivação ideológica, a fonte natural é outra geração (Natal, Candotti & Silva, Rede de Observatórios). Não confundir corpora.

Fontes primárias

  • MARTINS, José de Souza. “As condições do estudo sociológico dos linchamentos no Brasil”. Estudos Avançados, 9(25): 295-310, 1995. — https://www.scielo.br/j/ea/a/H5qgY9GZcfKd3BXJbkHpsdd/?lang=pt
  • MARTINS, José de Souza. “Linchamento, o lado sombrio da mente conservadora”. Tempo Social, 8(2): 11-26, out. 1996. — https://revistas.usp.br/ts/article/viewFile/86293/88957
  • MARTINS, José de Souza. Linchamentos: a justiça popular no Brasil. São Paulo: Contexto, 2015, 208 p.
  • MARTINS, José de Souza. “Linchamentos: a vida por um fio”. Travessia, ano II, n. 4, p. 21-27, 1989.
  • MARTINS, José de Souza. “O que o linchamento de Moïse diz sobre o Brasil?“. Blog da Revista Espaço Acadêmico, 16/02/2022.

Fontes secundárias e entrevistas

  • “Dias de fúria”. Pesquisa FAPESP, ed. 230, abr. 2015. — https://revistapesquisa.fapesp.br/dias-de-furia/
  • “Linchamentos marcam a história do Brasil”. Gazeta do Povo, 27/04/2015.
  • “Professor emérito alerta para o problema dos linchamentos no Brasil”. Jornal da USP, 19/07/2017.
  • BARBOSA, Raoni. Resenha. RBSE, 14(40), 2015. — https://www.cchla.ufpb.br/rbse/RaoniResenha.pdf
  • FREITAS & FAISTING. Resenha. Fronteiras, 17(29): 219-224, 2015.
  • GÓMEZ SOTO, W. H. “Uma sociologia dos linchamentos no Brasil”. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, 23(1), 2016.
  • GÓMEZ SOTO, W. H. “Sociologia e história na obra de José de Souza Martins”. Sociedade e Estado, 2016.
  • CANDOTTI & SILVA. “Torture on the streets”. Dilemas, 17(2), e57436, 2024.
  • CANDOTTI & SILVA. “Incontáveis?“. Contemporânea, 13(3): 727-754, 2023.
  • SINHORETTO, J. “Linchamentos: insegurança e revolta popular”. RBSP, ano 3, ed. 4, 2009.
  • MONSMA, K. “Linchamentos raciais no pós-abolição”.
  • “Linchamentos revelam descrença na segurança pública”. CartaCapital, 22/08/2026 (Jonas Pacheco, Rede de Observatórios).